CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Artigo 23
Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (Vide ADPF 779)

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único. - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 23 do Código Penal: Causas que Excluem a Ilicitude

O Artigo 23 do Código Penal brasileiro estabelece um conjunto de situações em que um fato, mesmo que formalmente se enquadre em uma descrição típica de crime, não será considerado ilícito, ou seja, não será crime. Essas situações são conhecidas como excludentes de ilicitude ou causas excludentes de antijuridicidade.

Essas excludentes funcionam como verdadeiros "escudos" legais, justificando a conduta do agente e afastando a responsabilidade penal. Em outras palavras, o legislador, ao prever essas circunstâncias, reconhece que, em determinadas situações excepcionais, a ação praticada, embora típica, não ofende o ordenamento jurídico de forma relevante a ponto de configurar um crime.

As quatro situações que excluem a ilicitude, conforme o referido artigo, são:

1. Estado de Necessidade

Configura-se o estado de necessidade quando alguém pratica uma conduta típica (que se encaixa em uma descrição legal de crime) para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável de exigir-se ou dele se podia razoavelmente esperar.

Em termos mais simples: Imagine que você está fugindo de um animal selvagem e, para escapar, precisa invadir uma propriedade privada. A invasão é típica (violação de domicílio), mas se não havia outra forma de se salvar do perigo iminente e não foi você quem provocou essa situação, sua conduta pode ser justificada.

Requisitos importantes:

  • Perigo atual: O perigo deve estar acontecendo no momento da ação.
  • Impossibilidade de evitar de outro modo: Não deve haver outra alternativa menos lesiva para escapar do perigo.
  • Inexistência de provocação voluntária: A situação de perigo não pode ter sido criada intencionalmente pelo agente.
  • Razoabilidade do sacrifício: O bem jurídico protegido (o seu direito ou o de terceiro) deve ser de valor igual ou superior ao bem jurídico sacrificado (o direito de outra pessoa).

2. Legítima Defesa

A legítima defesa ocorre quando alguém, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Exemplo: Se alguém ataca você fisicamente, você pode se defender utilizando força suficiente para neutralizar o agressor, sem exceder o necessário para a sua proteção ou a de outra pessoa.

Requisitos fundamentais:

  • Agressão injusta: A agressão deve ser ilícita, ou seja, contrária ao direito.
  • Atual ou iminente: A agressão deve estar acontecendo ou prestes a acontecer.
  • Moderação no uso dos meios: A defesa deve ser proporcional à agressão. Não se pode usar força excessiva para se defender de um ataque leve.
  • Necessidade dos meios: Os meios utilizados devem ser os necessários para repelir a agressão.

3. Estrito Cumprimento de Dever Legal

Esta excludente se aplica quando o agente, agindo no estrito cumprimento de um dever legal, comete uma conduta que, de outra forma, seria típica.

Exemplo prático: Um policial que, para cumprir um mandado de prisão, invade uma residência em obediência à ordem judicial, está agindo no estrito cumprimento de seu dever. A invasão, isoladamente, poderia configurar crime, mas neste contexto é justificada pela lei.

Observação: O dever deve ser legal, ou seja, imposto por lei. Não se trata de um dever moral ou de uma ordem arbitrária.

4. Exercício Regular de Direito

Consiste em agir em exercício regular de um direito que a lei reconhece. Ou seja, quando o indivíduo, ao usar um direito seu, causa um resultado que, em outras circunstâncias, poderia ser considerado crime.

Exemplo: Um profissional da imprensa que, ao publicar uma notícia verdadeira e de interesse público, expõe a vida privada de alguém, não comete o crime de violação de privacidade, pois está exercendo regularmente o direito à liberdade de expressão e informação. Outro exemplo comum é o boxeador que, durante uma luta regulamentada, causa lesões ao seu adversário.

Para que seja considerado exercício regular de direito, é preciso que:

  • O direito exista e seja reconhecido por lei.
  • O exercício desse direito seja feito dentro dos limites legais, sem abusos.

Conclusão:

O Artigo 23 do Código Penal é de suma importância para o estudo do Direito Penal, pois delimita as hipóteses em que a ação, apesar de descrita como crime, não gera sanção penal. Ao compreender essas excludentes, torna-se possível analisar criticamente as condutas e aplicar a lei de forma justa e adequada, distinguindo entre o que é crime e o que é uma ação justificada pelo ordenamento jurídico. É fundamental ressaltar que todas essas excludentes devem ser provadas pela defesa, em caso de alegação.